Por que é errado acreditar que eles protegem criminosos?
Sergio da Motta e Albuquerque
Vivemos em uma época em que é necessária a volta a algumas definições básicas. Os Direitos Humanos, por exemplo. Observem que, toda vez em que apelamos a eles, uma boa parte da população pergunta: “Onde estão os direitos das vítimas? Por que esses direitos só cuidam dos criminosos?” A Pergunta é justa, emocional, compreensível, mas errada.
(Fonte: http://construindoumaescolamelhor.blogspot.com/p/educacao-em-direitos-humanos.html)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi “adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948”, explica o site da UNICEF. Estes direitos foram adotados logo após a Segunda Grande Guerra, depois que o estado nazista alemão, entre 1939 e 1945, tornou legal o extermínio para determinados grupos humanos considerados “inferiores”.
(Fonte: http://construindoumaescolamelhor.blogspot.com/p/educacao-em-direitos-humanos.html)
Os Direitos Humanos não foram adotados para proteger o cidadão vítima de crimes comuns, porque ele já conta com a proteção do Código Penal. Eles foram elaborados e adotados para defender a população dos abusos dos estados e seus órgãos, principalmente aqueles encarregados de “vigiar e punir” (Jean Genet); para proteger o povo do arbítrio estatal, imposto de forma ilegal e abusiva, como a tortura, execução sumária de presos sob custódia do Estado, e outros crimes perpetrados pelo Estado contra a população. Como a destruição de um regime democrático por um golpe militar.
Os direitos humanos foram elaborados e aceitos como uma forma de proteger o cidadão, criminoso ou não, do arbítrio do Estado e seus agentes. Por isso não faz sentido exigir os “direitos da vítima”. Eles já existem, dentro do código penal, para nossa proteção. Se a justiça falha; se a lei de execuções penais no Brasil favorece a criminalidade (fato), estes são outros problemas, da responsabilidade do Estado Brasileiro e sua instituições (e também da sociedade). Por outro lado, se os erros continuam de forma sistêmica, ao longo do tempo, e o Estado, consciente de tudo (e tendo os meios necessários para coibi-los), ainda persiste nos mesmos, então ele estará a violar os Direitos Humanos, por omissão do seu dever constitucional de proteger a população.